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A limpeza
regular da caixa d’água contribui para a higiene e saúde de
todos, prevenindo o surgimento de impurezas,
a contaminação da água e proliferação de insetos e roedores
transmissores de doenças.
A Lei nº 10.770 de 08/11/89 prevê que todos os edifícios de
apartamentos
residenciais e conjuntos comerciais ficam obrigados a efetuar o
controle da
limpeza, desinfecção e conservação das caixas d’água a cada
período de
180 dias.
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